Audic Mota é contrário à decisão judicial sobre PEC do TCM
Publicado em 14/06/2017 às 14:19
O deputado Audic Mota (PMDB) discordou, durante o primeiro expediente da
sessão plenária desta quarta-feira (14/06), da decisão do juiz de direito
Carlos Rogério Facundo, do Juizado Especial da Fazenda Pública. O magistrado
concedeu liminar, na noite desta terça-feira (13/06), suspendendo a tramitação
na Assembleia Legislativa da proposta de emenda constitucional (PEC), que prevê
a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o
parlamentar, não procede a alegativa de que teria havido uma série de
irregularidades na tramitação da proposta, entre as quais, o não cumprimento do
prazo de 10 dias como manda o Regimento Interno da Assembleia.
sessão plenária desta quarta-feira (14/06), da decisão do juiz de direito
Carlos Rogério Facundo, do Juizado Especial da Fazenda Pública. O magistrado
concedeu liminar, na noite desta terça-feira (13/06), suspendendo a tramitação
na Assembleia Legislativa da proposta de emenda constitucional (PEC), que prevê
a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o
parlamentar, não procede a alegativa de que teria havido uma série de
irregularidades na tramitação da proposta, entre as quais, o não cumprimento do
prazo de 10 dias como manda o Regimento Interno da Assembleia.
“O Poder Judiciário foi levado a erro,
a partir da demanda de deputados dessa Casa, que sugeriram uma interpretação
que não existe para o Regimento, confundindo questões como pauta de início de
tramitação de projeto e pauta de ordem do dia”, esclareceu Audic Mota.
a partir da demanda de deputados dessa Casa, que sugeriram uma interpretação
que não existe para o Regimento, confundindo questões como pauta de início de
tramitação de projeto e pauta de ordem do dia”, esclareceu Audic Mota.
Segundo o deputado, esta suposta
interpretação equivocada do Regimento Interno do Poder Legislativo foi levado
ao Judiciário, como se tivesse ocorrido uma desobediência à normativa da
Casa.“É uma total inverdade, pois essa Casa cumpriu todos os prazos regimentais
nesta matéria, tendo inclusive demorado mais de 20 dias para chegar às
comissões, passando até vários dias sobre a análise da Procuradoria”, salientou
o parlamentar.
interpretação equivocada do Regimento Interno do Poder Legislativo foi levado
ao Judiciário, como se tivesse ocorrido uma desobediência à normativa da
Casa.“É uma total inverdade, pois essa Casa cumpriu todos os prazos regimentais
nesta matéria, tendo inclusive demorado mais de 20 dias para chegar às
comissões, passando até vários dias sobre a análise da Procuradoria”, salientou
o parlamentar.
O deputado não acredita, porém, que
tenha havido má-fé na decisão do juiz. “Foi um grande equívoco, mas não diria
que houve má-fé, pois estaria sendo leviano. Acredito sim que devemos preservar
as prerrogativas do Poder Legislativo, já que temos um Regimento Interno como
norte, e que sequer foi integrado à ação judicial”, endossou.
tenha havido má-fé na decisão do juiz. “Foi um grande equívoco, mas não diria
que houve má-fé, pois estaria sendo leviano. Acredito sim que devemos preservar
as prerrogativas do Poder Legislativo, já que temos um Regimento Interno como
norte, e que sequer foi integrado à ação judicial”, endossou.
Audic Mota também defendeu em seu
pronunciamento a Mesa Diretora da Casa das sequentes críticas de parlamentares
que vem sendo alvo.“Como integrante da Mesa afirmo que ela não perpetra
qualquer ato que limite ou restrinja atos de qualquer deputados dessa Casa, não
havendo sentimento nenhum de perseguição a quem quer que seja”, assinalou o
peemedebista.
pronunciamento a Mesa Diretora da Casa das sequentes críticas de parlamentares
que vem sendo alvo.“Como integrante da Mesa afirmo que ela não perpetra
qualquer ato que limite ou restrinja atos de qualquer deputados dessa Casa, não
havendo sentimento nenhum de perseguição a quem quer que seja”, assinalou o
peemedebista.
Em aparte, o deputado Roberto Mesquita
(PSD) enalteceu os esclarecimentos do colega, mas sugeriu uma maior reflexão
sobre a Lei Federal n° 12.153, de dezembro de 2009, que dispõe sobre os
Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos municípios.
(PSD) enalteceu os esclarecimentos do colega, mas sugeriu uma maior reflexão
sobre a Lei Federal n° 12.153, de dezembro de 2009, que dispõe sobre os
Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos municípios.
“No meu entendimento, o juiz agiu
corretamente, pois ele não entrou no mérito da proposta, mas sim no Regimento
Interno desta Casa, que precisa ser discutido”, pontuou Mesquita.
corretamente, pois ele não entrou no mérito da proposta, mas sim no Regimento
Interno desta Casa, que precisa ser discutido”, pontuou Mesquita.
Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
Foto: Máximo Moura