Autorizado pagamento do Garantia Safra a agricultores de sete municípios cearenses
Publicado em 06/02/2017 – às 09:33
A Secretaria da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário,
através da Portaria Nº 123, de 03 de fevereiro de 2017, autoriza o pagamento
dos benefícios relativos à safra 2015/2016 aos agricultores que aderiram ao
Programa Garantia-Safra em sete municípios cearenses.
através da Portaria Nº 123, de 03 de fevereiro de 2017, autoriza o pagamento
dos benefícios relativos à safra 2015/2016 aos agricultores que aderiram ao
Programa Garantia-Safra em sete municípios cearenses.
Aratuba, Baturité, General Sampaio, Massapê, Pacajus, Pindoretama e
São João do Jaguaribe. A agricultores dos
municípios receberão os pagamentos a partir deste mês, nas mesmas datas
definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa
Econômica Federal. O valor do Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a
serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
São João do Jaguaribe. A agricultores dos
municípios receberão os pagamentos a partir deste mês, nas mesmas datas
definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa
Econômica Federal. O valor do Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a
serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
O que já não é mais novidade, é que Canindé ficou de fora mais uma
vez.
vez.
O benefício do programa está
vinculado ao cumprimento dos requisitos, incluindo o pagamento pelo agricultor
do boleto bancário de adesão ao programa. Também é necessário verificar se
houve perda de, pelo menos, 50% da produção de culturas cobertas pelo programa
no município devido à seca ou ao excesso de chuvas. O programa Criado em 2002,
o Garantia-Safra visa a garantir condições mínimas de sobrevivência aos
agricultores familiares de municípios sujeitos à perda de safra em razão da
estiagem ou excesso chuvas. Os municípios estão situados na área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
vinculado ao cumprimento dos requisitos, incluindo o pagamento pelo agricultor
do boleto bancário de adesão ao programa. Também é necessário verificar se
houve perda de, pelo menos, 50% da produção de culturas cobertas pelo programa
no município devido à seca ou ao excesso de chuvas. O programa Criado em 2002,
o Garantia-Safra visa a garantir condições mínimas de sobrevivência aos
agricultores familiares de municípios sujeitos à perda de safra em razão da
estiagem ou excesso chuvas. Os municípios estão situados na área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Com informações da Aprece.