Câmara Municipal de Canindé aprova nova reforma da previdência
Nova reforma abrange todos os servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas
A Câmara de vereadores de Canindé, aprovou nesta sexta-feira (12), por 8 votos a 6, a nova Reforma da Previdência dos servidores públicos municipais. A reforma muda literalmente a forma de contribuição e aposentadoria do Instituto de Previdência do Município de Canindé (IPMC).
De acordo com o projeto oriundo do Poder Executivo Municipal, os servidores passarão a contribuir com 3%, elevando a contribuição previdenciária de 11 para 14%. Os servidores terão ainda que trabalhar mais e se aposentar com até 60% do salário, é o caso, por exemplo, dos pensionistas. Em uma situação de pensão por morte, o beneficiário terá direito apenas a 50% do salário.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé (Sindsec), representado pela diretora de comunicação, Aurenice Santiago, fez o uso da tribuna para defender os servidores. Segundo a diretora, a reforma é um retrocesso, tira direitos conquistados e garantidos em leis. Aurenice lamentou ainda que vereadores que são servidores da Prefeitura, apoiaram o projeto.
Os vereadores Márcio Sousa (DEM), Chico Justa (DEM), Sandra Cordeiro (DEM), Giovane Lira (PSD), Adriano Caetano (PSB), Priscila Magalhães (PT), Edinaldo Lourenço (PMN) e Professor Evelton (SD) votaram favoráveis a reforma. A presidente Karlinda Coelho (PSB) não vota, somente em caso de empate.
Votaram contra a reforma os vereadores Gleison Feitosa (PL), Manoel Deodato (SD), Professora Tatiana (PSD), Junior Castello (PSB), Nascimento (DEM) e Professor Jardel (PT).
Uma emenda proposta pelo vereador Jardel que tornava a alíquota de forma escalonada, ano a ano, até atingir 14% foi rejeitada pela maioria dos parlamentares.
O vereador Gleison Feitosa pediu vista do projeto, mas a solicitação não foi aceita.
Entenda:
De acordo com a Emenda Constitucional nº 103, estados e municípios têm que se adequarem às novas regras previstas na reforma da Previdência, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional.
Uma dessas regras é a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.
Além disso, estados e municípios também terão que instituir regime de previdência complementar. Todas as alterações devem ser feitas por lei.
O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.
Matéria atualizada às 10:43 do dia 13/02 para correção de informação.