O abono salarial, conhecido popularmente como PIS/PASEP, é um benefício estabelecido pela Constituição Federal, concedido anualmente pelo Governo Federal a trabalhadores do setor privado, servidores públicos e empregados de esferas municipais, estaduais e federais com carteira assinada.
O valor máximo desse abono corresponde a um salário-mínimo, sendo pago pela Caixa Econômica Federal (para beneficiários do PIS) ou pelo Banco do Brasil (para beneficiários do PASEP). A função do PIS/PASEP é financiar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que viabiliza o seguro-desemprego, o próprio abono salarial e a participação nos rendimentos das entidades empregadoras, seja no setor privado (PIS) ou no setor público (PASEP).
Cálculo do Abono Salarial
O cálculo do abono salarial é feito proporcionalmente ao tempo de serviço registrado em carteira no ano-base correspondente ao benefício. A quantia devida ao trabalhador é determinada com base no salário-mínimo vigente, dividido por 12 (para obter o valor mensal) e multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados. Anualmente, o governo divulga um calendário de pagamento e uma tabela para que os trabalhadores possam consultar o valor a que têm direito conforme o período de serviço.
Quem Tem Direito ao PIS?
Para receber o PIS, o trabalhador deve cumprir uma série de requisitos:
- Cadastro no PIS/PASEP: É necessário estar cadastrado no sistema há pelo menos cinco anos.
- Renda Limite: A média salarial mensal do trabalhador em 2022 deve ter sido de até dois salários-mínimos.
- Tempo de Trabalho: O trabalhador deve ter atuado, com carteira assinada, por no mínimo 30 dias em 2022, consecutivos ou não.
- Informações na RAIS/eSocial: As informações sobre o vínculo empregatício devem estar corretamente registradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 10 de maio de 2023, e no eSocial até 5 de dezembro de 2023. Caso essas datas sejam perdidas, o benefício só poderá ser recebido em 2025.
- CPF Regularizado: O trabalhador deve ter o CPF regular na Receita Federal.
Como Consultar o Direito ao Abono?
O trabalhador pode verificar seu direito ao PIS de diversas maneiras:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Aplicativo Caixa Trabalhador
- Atendimento Caixa ao Cidadão: pelo número 0800-726-0207
Quem Não Tem Direito ao PIS?
Há alguns trabalhadores que, mesmo que estejam registrados e atuando formalmente, não têm direito ao abono PIS. Entre esses, incluem-se:
- Trabalhadores rurais contratados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física
- Trabalhadores contratados por pessoa física com vínculo análogo ao de pessoa jurídica
- Empregados domésticos
Outras Informações sobre o PIS/PASEP
Caso o trabalhador tenha dúvidas adicionais sobre o PIS/PASEP, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho pelo número 158