MPE recomenda que pré-candidatos evitem fazer aglomeração em Canindé e Itatira
A promotora eleitoral também recomendou que as prefeituras fiscalizem o uso de máscara e proíba aglomerações
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral, com atuação na 33ª Zona Eleitoral, recomenda aos pretensos candidatos nos municípios de Canindé e Itatira, que cumpram os decretos do Governo do Ceará e das duas prefeituras, por ocasião da pandemia de coronavírus declarada em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A recomendação Nº 0003/2020/P33ªZE orienta sobre a necessidade do uso da mascará de proteção, e a proibição de aglomeração e reuniões, cumprindo as regras do decreto estadual 33.608/2020.
O MPE também recomendou que as prefeituras de Canindé e Itatira, fiscalizem e orientem, diariamente, sobre as medidas, com atuação da Guarda Municipal, podendo conduzir pré-candidatos a Delegacia para lavratura de procedimento investigatório.
As prefeituras também devem providenciar carros de som, para que diariamente seja informado sobre a necessidade do uso da máscara e a proibição de aglomeração.
O documento assinado pela promotora de justiça eleitoral, Brenda Marialva Teixeira Ferreira, também cobra da Vigilância Sanitária, a fiscalização, orientação e notificação dos pré-candidatos que estiverem descumprindo os decretos.
Veja a recomendação completa abaixo:
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