Partidos e candidatos devem respeitar o distanciamento social em carreatas, passeatas e comícios, recomenda MPE
Em uma nova recomendação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) em Canindé, por meio da promotora de justiça Brenda Marialva Teixeira Ferreira, recomendou que os partidos políticos e os candidatos em Canindé e Itatira, adotem providencias para cumprir, durante os atos de campanha eleitoral, os decretos estaduais por ocasião da pandemia de coronavírus.
Conforme o documento (0004/2020/P33ªZ) os eventos políticos devem seguir o decreto que limita o máximo de 100 pessoas por evento. O procedimento administrativo orienta ainda que seja evitado reuniões presenciais e como alternativa aconselha a realização de videoconferências. Que seja adotadas medidas de higiene pessoal como o uso de álcool gel e máscara. Também seja respeitado o distanciamento mínimo de dois metros.
As medidas valem para eventos eleitorais em ambientes públicos ou aberto ao público, como carreatas, passeatas e comícios.
O MPE cobra ainda a fiscalização por parte das prefeituras de Canindé e Itatira, com atuação de fiscais, Guarda Civil Municipal e Vigilância Sanitária.
Em caso de descumprimento das recomendações, a representante do Ministério Público Eleitoral poderá adotar medidas administrativas ou judiciais.
Leia a íntegra da recomendação
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