Tribunal Regional Eleitoral nega pedido de coligação contra pesquisa em Canindé
A Coligação “Um Novo Tempo, Uma Nova História” (PL, PSD, PSC, PATRIOTA e CIDADANIA) do candidato Luiz Damião (PL) entrou contra a decisão do Juízo Eleitoral da 33ª Zona – Canindé, o qual indeferiu na última segunda-feira (09), o pedido liminar da coligação para suspender a divulgação da pesquisa de intenção de votos do instituto RealTime Big Data para o cargo de prefeito no município de Canindé.
Consequentemente, a coligação pleiteou, novamente, a suspensão da divulgação da pesquisa.
Ontem (10), o relator do Mandado de Segurança Cível, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), indeferiu o pedido da Coligação e julgou não reconhecer o mandado de segurança e não constatou nenhum indício de ilegalidade na decisão proferida pelo juiz eleitoral de Canindé.
“O mandado de segurança, consoante cediço, não se presta como substitutivo de recurso (Súmula 267 do STF). O inconformismo com o entendimento da Magistrada de primeiro grau não serve de subsídio para basear a interposição do mandamus. Não constatado nenhum indício de ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade na decisão de primeira instância”, diz trecho da decisão.
A pesquisa foi publicada ontem (10) e registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o número de identificação CE-01033/2020.
Veja na integra a decisão
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